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segunda-feira, 13 de junho de 2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

ENSINO RELIGIOSO

(logomarca do projeto de Educação Religiosa Escolar)
A Secretaria de Estado da Educação do Estado de Rondônia, face ao novo quadro da Política Nacional de Educação, encontra-se diante de um desafio: oferecer aos alunos da rede estadual uma Educação Religiosa que respeite a diversidade religiosa cultural e seja ministrada sem proselitismo como determina a LDB 9.394/96, artigo 33 que recebeu nova redação pela Lei 9.475/97. Devendo pensar um currículo que esteja adequado ao trabalho de respeito às diversidades religiosas presentes no ambiente escolar.
O Brasil é um estado laico, e tem o dever de garantir a liberdade religiosa aos seus cidadãos. O Ensino Religioso escolar deve respeitar a diversidade cultural e religiosa existente na comunidade, e esta disciplina deve estar pautada no diálogo, reconhecimento e no respeito aos diversos credos, a fim de garantir a liberdade religiosa, que é um dos direitos fundamentais da humanidade, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Ensino Religioso faz parte como disciplina da base comum atendida pela Equipe de Formação Continuada e Curricular do Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PRODEF/ GE/SEDUC.
EQUIPE DE TRABALHO: ROSEMERI TRAMONTINI DE SANTANA e MARA DO SOCORRO DA COSTA SANTOS com o apoio da Equipe de Formação Continuada.
ATRIBUIÇÕES
- Implantar, implementar e coordenar o processo de formação continuada para a Educação Religiosa, na rede estadual de Ensino;
- Orientar a oferta da disciplina de Ensino Religioso nas Representações de Ensino, suas escolas jurisdicionada e projetos específicos com base na legislação;
- Subsidiar as Representações para a formação de Professores em serviço no componente curricular Ed.Religiosa.

BASE LEGAL
- LDB 9.39496, Art. 33, que recebeu nova redação pela Lei nº 9.475/97;
- Resolução nº 108/Conselho Estadual de Educação/RO de 23/12/03;
- Portaria nº 567/GAB/SEDUC/2000;
- Resolução nº 108/Conselho Estadual de Educação/RO de 23/12/03;
- Portaria nº 1001/GAB/SEDUC/2008.

ATIVIDADES
- Capacitação em serviço para a Educação Religiosa Escolar: Possíveis parcerias com o FONAPER - Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso e outras Instituições de Ensino Superior. (Resolução nº 108, art. 8, Parágrafo único);
- Acompanhamento do cronograma de capacitação dos professores das escolas estaduais. (Art. 9º, Resolução nº 108/CEE/03);
- Assessoramento as Representação de Ensino e escolas do CURRÍCULO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA (Matriz Ensino Fundamental - 2001);
- Aquisição dos novos referenciais bibliográficos para pesquisa dos professores que atuam na disciplina de Ensino Religioso;
- Aquisição de assinatura da Revista Diálogo, Revista de Ensino Religioso anos 2012 a 2015.

OBSERVAÇÕES RELEVANTES
- Ensino Religioso constitui disciplina nos horários normais das escolas públicas. A matrícula é facultativa para o aluno (Constituição Federal art. 210, §1º; LDB 9.394/96 art. 33, Portaria 567/GAB/SEDUC/2000, Portaria 1001/08);
- Sua carga horária não é computada nas 800 horas mínimas anuais. (Parecer nº 12/97/CNE);
- A opção pela aula se dá no ato da matrícula (Portaria nº 567/GAB/SEDUC, art. 1º §3º);
- É uma área de conhecimento - Educação Religiosa (Parecer n° 04/91);
- O Ensino Religioso, nas instituições escolares do Sistema Estadual de Ensino será oferecido, como componente curricular denominado Educação Religiosa (Resolução nº 108/03/CEE/RO);
- O Ensino Religioso de 1º ao 5º ano deve ser ministrada preferencialmente pelo professor da turma;
- Na Educação Infantil, quando oferecida, e nas quatro séries iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) a Educação Religiosa poderá ser trabalhada de forma interdisciplinar e globalizada (Resolução nº 108/2003/CEE);
- Avaliação e registro de notas de Ensino Religioso (Portarias nº 567/2000 e 1001/08);
- A carga horária de Educação Religiosa no ensino fundamental não será computada nos 75% do total das horas letivas anuais para fins de promoção e nem nos 25% para fins de retenção (Portaria n° 1001/2008);
- Conteúdos e objetivos do componente curricular e oferecimento da disciplina, definidos no Projeto Pedagógico da Escola (Portaria nº 567/2000), bem como o atendimento a quem não se matriculou na disciplina, orientar no PPE;
- Compete à escola adquirir os PCN de ERE e o material para subsidiar as aulas (Portaria nº 567/2000).

NA FALTA DE PROFESSOR HABILITADO...
- Atuação de Professores habilitados em nível superior nas áreas de Estudos Sociais, História, Filosofia e Sociologia;
- Nível Magistério com curso de capacitação em Educação Religiosa não inferior a 120 horas para docência na Educação Infantil e de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (Portaria nº 567/2000 e Resolução nº 108/03/CEE);
- O professor será designado, exclusivamente para a docência dessa disciplina em um ou mais estabelecimentos de Ensino (Portaria nº 567/2000).

DESAFIO
- Capacitar os professores das escolas estaduais, de forma que até o final da década da educação, sejam atendidos 100% dos docentes. (Resolução nº 108/2003, Art. 9);
- Fomentar a participação dos professores do Ensino Religioso no Grupo de Estudos e Pesquisa das Religiosidades na Amazônia – GEPRA, visando a produção de artigos nas suas três linhas de pesquisas: Religiões de Matrizes Afro Amazônicas, Ensino Religioso Escolar e Religião, Cultura e Poder (gepra@unir.br/ gepraunir@gmail.com);
- Fomentar a participação dos professores do Ensino Religioso por meio de filiação e nos eventos nacionais promovidos pelo Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso – FONAPER (www.fonaper.com.br).

AÇÕES REALIZADAS EM 2010
- Participação no XI Seminário Nacional de Formação para Professores de Ensino Religioso: Diversidade, Direitos Humanos e Ensino Religioso: questionando concepções e práticas, nos dias 23 a 25 de setembro, em João Pessoa/PB;
- Assinatura da Revista Diálogo para as 35 Rens;
-Aquisição de referencial pedagógico com 24 títulos para 309 escolas do ensino fundamental e referencial pedagógico com 39 títulos para as 35 rens para subsidiar os professores e a formação continuada em serviço;
- Seminário de Ensino Religioso Escolar – Religiosidade Regional (estudo de crenças, tradições, culturas e Educação Religiosa nas Sociedades em Rondônia), de 08 a 10 de março em Porto Velho.

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